Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 94

Título III - DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO (Ir para)

Capítulo II - DAS AÇÕES COLETIVAS PARA A DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (Ir para)

Art. 94

- Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

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CPC, art. 46, e ss. (litisconsórcio).
CPC, art. 232, e ss. (citação por edital).