Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 151

Título V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Capítulo III - DO PROCESSO DISCIPLINAR (Ir para)

Art. 151

- O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III - julgamento.

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