Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 175
Título V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Capítulo III - DO PROCESSO DISCIPLINAR (Ir para)
Seção III - DA REVISÃO DO PROCESSO (Ir para)
Art. 175- No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
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