Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 176

Título V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Capítulo III - DO PROCESSO DISCIPLINAR (Ir para)

Seção III - DA REVISÃO DO PROCESSO (Ir para)
Art. 176

- A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

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