Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 179
Título V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Capítulo III - DO PROCESSO DISCIPLINAR (Ir para)
Seção III - DA REVISÃO DO PROCESSO (Ir para)
Art. 179- A comissão revisora terá 60 dias para a conclusão dos trabalhos.
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