Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Título V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Capítulo III - DO PROCESSO DISCIPLINAR (Ir para)
Seção III - DA REVISÃO DO PROCESSO (Ir para)
Art. 180- Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
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