Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 201
Título VI - DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR (Ir para)
Capítulo II - DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção III - DO SALÁRIO-FAMÍLIA (Ir para)
Art. 201- O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.
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