Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Título IX - (Ir para)
Capítulo Único - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 253- Ficam revogadas a Lei 1.711, de 28/10/1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário.
Brasília, 11/12/90. Fernando Collor. Jarbas Passarinho
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