Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 27
Título II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO PROVIMENTO (Ir para)
Seção VIII - DA REVERSÃO (Ir para)
Art. 27- Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.
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