Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Título II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO PROVIMENTO (Ir para)
Seção X - DA RECONDUÇÃO (Ir para)
Art. 29- Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único - Encontrando-se provido o cargo de origem o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. [[Lei 8.112/1990, art. 30.]]
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