Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Título II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA VACÂNCIA (Ir para)
Art. 34- A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único - A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Decreto 2.076/1996 (Programa de Desligamento Voluntário dos servidores civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional).
Medida Provisória 2.174-28/2001 (institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional).