Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 48

Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)

Capítulo I - DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO (Ir para)

Art. 48

- O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

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