Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 55
Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)
Capítulo II - DAS VANTAGENS (Ir para)
Seção I - DAS INDENIZAÇÕES (Ir para)
Subseção I - DA AJUDA DE CUSTO (Ir para)
Art. 55- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
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