Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 6º
Título II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO PROVIMENTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 6º- O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
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