Legislação

Lei 8.186, de 21/05/1991

Art.

Seguridade social. Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente do SENADO FEDERAL promulga, nos termos do art. 66, § 7°, da CF/88, a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Presidente da República e cujo veto não foi mantido pelo Congresso Nacional:

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