Legislação
Lei 8.186, de 21/05/1991
Seguridade social. Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente do SENADO FEDERAL promulga, nos termos do art. 66, § 7°, da CF/88, a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Presidente da República e cujo veto não foi mantido pelo Congresso Nacional:
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