Legislação
Lei 8.201, de 29/06/1991
Art. 0º
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º das Leis 8.056, de 28/06/90, e 8.127, de 20/12/90.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.392/91 (Prorroga até a data da promulgação da lei complementar de que trata o art. 192 da CF/88 o prazo a que se refere o art. 1° das Leis 8.056, de 28/06/90, 8.127, de 20/12/90 e 8.201, de 29/06/91)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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