Legislação
Lei 8.213, de 24/07/1991
Art. 105
Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção VIII - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES (Ir para)
Art. 105- A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.
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