Legislação

Lei 8.213, de 24/07/1991

Art. 124-E

Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)

Seção VIII - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES (Ir para)
Art. 124-E

- (Acrescentado e VETADO na Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24).

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