Legislação
Lei 8.213, de 24/07/1991
Art. 29-D
Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção III - DO CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Subseção I - DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 29-D- (VETADO na Lei 13.183, de 03/11/2015).
Lei 13.183, de 03/11/2015, art. 2º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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