Legislação

Lei 8.218, de 29/08/1991

Art. 24

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 24

- Os limites de receita bruta anual para as microempresas ( Lei 7.256, de 27/11/84) e para as empresas poderem optar pelo lucro presumido (Lei 6.468, de 14/11/77) passam a ser de Cr$ 30.000.000,00 e de Cr$ 200.000.000,00, respectivamente.

Parágrafo único - Os limites de que trata este artigo serão reduzidos, proporcionalmente, no caso de período-base inferior a 12 meses.

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