Legislação
Lei 8.218, de 29/08/1991
Art. 35
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 35- Ficam suprimidos o inc. III e o § 3º do art. 4º, bem como os §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.178, de 01/03/91.
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