Legislação
Lei 8.239, de 04/10/1991
Art. 0º
Regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição Federal/88, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.
Atualizada(o) até:
Lei 12.608, de 10/04/2012, art. 28 (art. 3º)CF/88, art. 143 (Serviço Militar Obrigatório).
- Retificado no D.O. 06/12/1991.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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