Legislação
Lei 8.245, de 18/10/1991
Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção III - DA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL (Ir para)
- Locação não residencial. Contrato. Prazo indeterminado. Denúncia
- O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
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