Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 57

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Seção III - DA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL (Ir para)
  • Locação não residencial. Contrato. Prazo indeterminado. Denúncia
Art. 57

- O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total