Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 70

Título II - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)

Capítulo IV - DA AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL (Ir para)

  • Locação. Procedimento. Revisão de aluguel. Acordo de desocupação. Mandado de despejo
Art. 70

- Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

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