Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 73

Título II - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)

Capítulo V - DA AÇÃO RENOVATÓRIA (Ir para)

  • Locação. Procedimento. Ação renovatória. Aluguel vencido. Execução nos próprios autos
Art. 73

- Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.

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