Legislação

Lei 8.313, de 23/12/1991

Art. 11

Capítulo III - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO (Ir para)

Art. 11

- As quotas dos Ficart, emitidas sempre sob a forma nominativa ou escritural, constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei 6.385, de 7/12/1976.

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