Legislação
Lei 8.313, de 23/12/1991
Capítulo III - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO (Ir para)
Art. 11- As quotas dos Ficart, emitidas sempre sob a forma nominativa ou escritural, constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei 6.385, de 7/12/1976.
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