Legislação
Lei 8.315, de 23/12/1991
Art. 0º
Seguridade social. Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR nos termos do art. 62 do ADCT da CF/88.
Atualizada(o) até:
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 13 (art. 1º)Lei 12.594, de 18/01/2012 (art. 1º, parágrafo único - Vigência em 18/04/2012)
Decreto 566/1992 (Regulamentação)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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