Legislação
Lei 8.392, de 30/12/1991
Art. 0º
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º das Leis 8.056, de 28/06/90, 8.127, de 20/12/90 e 8.201, de 29/06/91.
Atualizada(o) até:
Lei 9.069, de 29/06/95 (art. 1º)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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