Legislação
Lei 8.405, de 09/01/1992
Art. 0º
Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.801, de 24/04/2013, art. 5º (art. 2º, § 6º)Medida Provisória 586, de 08/11/2012, art. 5º (art. 2º, § 6º)
Lei 12.695, de 25/07/2012, art. 15 (art. 2º)
Medida Provisória 562, de 20/03/2012 (art. 2º)
Lei 11.502, de 11/07/2007 (arts. 2º e 6º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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