Legislação
Lei 8.429, de 02/06/1992
Capítulo VII - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 23-A- É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.
Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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