Legislação
Lei 8.429, de 02/06/1992
Art. 25
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- Ficam revogadas a Lei 3.164, de 01/06/1957, e a Lei 3.502, de 21/12/1958 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02/06/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;