Legislação

Lei 8.429, de 02/06/1992

Art. 25

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- Ficam revogadas a Lei 3.164, de 01/06/1957, e a Lei 3.502, de 21/12/1958 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02/06/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja

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