Legislação

Lei 8.432, de 11/06/1992

Art.

Trabalhista. Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.845, de 20/10/99 (arts.25, [b] e 38-A)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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