Legislação

Lei 8.432, de 11/06/1992

Art. 35
Art. 35

- Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 15ª Região, no Estado de São Paulo, com sede na Cidade de Campinas:

I - Campinas: o respectivo Município e o de Valinhos;

II - Adamantina: o respectivo Município e os de Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Sagres e Salmourão;

III - Americana: o respectivo Município e os de Cosmópolis e Nova Odessa;

IV - Amparo: o respectivo Município e os de Águas de Lindóia, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Pedreira, Serra Negra e Socorro;

V - Andradina: o respectivo Município e os de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto e Sud Menucci;

VI - Araçatuba: o respectivo Município e os de Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea e Valparaíso;

VII - Araraquara: o respectivo Município e os de Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Rincão, Santa Lúcia e Motuca;

VIII - Araras: o respectivo Município e os de Leme e Santa Cruz da Conceição;

IX - Assis: o respectivo Município e os de Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Florinia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina e Tarumã;

X - Avaré: o respectivo Município e os de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Iaras, Itai, Manduri, Óleo e Paranapanema;

XI - Barretos: o respectivo Município e os de Colina, Colômbia, Guaíra e Jaborandi;

XII - Batatais: o respectivo Município e os de Altinópolis, Brodósqui, Jardinópolis, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e Santo Antonio da Alegria;

XIII - Bauru: o respectivo Município e os de Agudos, Arealva, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lucianópolis, Piratininga e Ubirajara;

XIV - Bebedouro: o respectivo Município e os de Embaúba, Ibitiúva, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Terra Roxa e Viradouro;

XV - Birigui: o respectivo Município e os de Alto Alegre, Bilac, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Luisiânia, Penápolis, Piacatu, Santópolis do Aguapeí e Turiúba;

XVI - Botucatu: o respectivo Município e os de Anhembi, Bofete, Itatinga, Pardinho e São Manoel;

XVII - Bragança Paulista: o respectivo Município e os de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;

XVIII - Cajuru: o respectivo Município e os de Cássia dos Coqueiros, Santa Rosa do Viterbo, e Serra Azul;

XIX - Campo Limpo Paulista: o respectivo Município e o de Várzea Paulista;

XX - Capivari: o respectivo Município e os de Elias Fausto, Mombuca, Monte Mor, Rafard e Rio das Pedras;

XXI - Caraguatatuba: o respectivo Município e os de Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba;

XXII - Catanduva: o respectivo Município e os de Ariranha, Catiguá, Ibirá, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia e Tabapuã;

XXIII - Cruzeiro: o respectivo Município e os de Areias, Bananal, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;

XXIV - Dracena: o respectivo Município e os de Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau d'Alho e Tupi Paulista;

XXV - Fernandópolis: o respectivo Município e os de Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, General Salgado, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;

XXVI - Franca: o respectivo Município e os de Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;

XXVII - Garça: o respectivo Município e os de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Júlio Mesquita e Lupércio;

XXVIII - Guaratinguetá: o respectivo Município e os de Aparecida, Cunha, Lagoinha e Roseira;

XXIX - Indaiatuba: o respectivo Município;

XXX - Itapetininga: o respectivo Município e os de Angatuba, Guareí, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí;

XXXI - Itapeva: o respectivo Município e os de Apiaí, Barão de Antonina, Buri, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul, Taguaí e Taquarituba;

XXXII - Itápolis: o respectivo Município e os de Borborema, Ibitinga, Itaju e Tabatinga;

XXXIII - (VETADO)

XXXIV - Itu: o respectivo Município e o de Cabreúva;

XXXV - Ituverava: o respectivo Município e os de Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo e São Joaquim da Barra;

XXXVI - Jaboticabal: o respectivo Município e os de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pradópolis, Taiaçu, Taiúva, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto;

XXXVII - Jacareí: o respectivo Município e os de Igaratá e Santa Branca;

XXXVIII - Jales: o respectivo Município e os de Aparecida d'Oeste, Auriflama, Dirce Reis, Guzolândia, Marinópolis, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Três Fronteiras e Urânia;

XXXIX - Jaú: o respectivo Município e os de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Mineiros do Tietê, Perdeneiras e Torrinha;

XL - José Bonifácio: o respectivo Município e os de Adolfo, Mendonça, Nipoã, Nova Aliança, Planalto e União Paulista;

XLI - Jundiaí: o respectivo Município e os de Itupeva e Louveira;

XLII - Lençóis Paulista: o respectivo Município e os de Areiópolis, Borebi e Macatuba;

XLIII - Limeira: o respectivo Município e os de Cordeirópolis e Iracemápolis;

XLIV - Lins: o respectivo Município e os de Avanhadava, Balbinos, Barbosa, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guarantã, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino e Uru;

XLV - Lorena: o respectivo Município e os de Cachoeira Paulista e Piquete;

XLVI - Marília: o respectivo Município e os de Guaimbé, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;

XLVII - Matão: o respectivo Município e os de Dobrada, Nova Europa e Santa Ernestina;

XLVIII - Moji Guasu: o respectivo Município e o de Conchal;

XLIX - Moji Mirim: o respectivo Município e os de Artur Nogueira, Itapira e Santo Antonio de Posse;

L - (VETADO)

LI - Olímpia: o respectivo Município e os de Altair, Cajobi, Guaraci e Severínea;

LII - Ourinhos: o respectivo Município e os de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Tejupá e Timburi;

LIII - Paulínia: o respectivo Município e o de Sumaré;

LIV - Piedade: o respectivo Município e os de Pilar do Sul, Salto de Pirapora e Tapiraí;

LV - Pindamonhangaba: o respectivo Município e os de Campos do Jordão, Santo Antonio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;

LVI - Piracicaba: o respectivo Município e os de Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro;

LVII - Porto Ferreira: o respectivo Município e os de Descalvado, Luís Antonio, Pirassununga, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quadro e Tambaú;

LVIII - Presidente Prudente: o respectivo Município e os de Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí;

LIX - Presidente Venceslau: o respectivo Município e os de Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Rosana, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio;

LX - Rancharia: o respectivo Município e os de Borá, Iepê, João Ramalho e Quatá;

LXI - Registro: o respectivo Município e os de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Pariquera-Açu e Sete Barras;

LXII - Ribeirão Preto: o respectivo Município e os de Cravinhos, Guatapará, São Simão e Serrana;

LXIII - Rio Claro: o respectivo Município e os de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes;

LXIV - Salto: o respectivo Município;

LXV - Santa Bárbara d'Oeste: o respectivo Município;

LXVI - São Carlos: o respectivo Município e os de Dourado, Ibaté e Ribeirão Bonito;

LXVII - São João da Boa Vista: o respectivo Município e os de Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul;

LXVIII - São José do Rio Pardo: o respectivo Município e os de Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;

LXIX - São José do Rio Preto: o respectivo Município e os de Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Icém, Jaci, Mirassol, Neves Paulista, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba e Uchôa;

LXX - São José dos Campos: o respectivo Município e os de Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato e Paraibuna;

LXXI - São Roque: o respectivo Município e o de Mairinque;

LXXII - Sertãozinho: o respectivo Município e os de Barrinha, Dumont e Pontal;

LXXIII - Sorocaba: o respectivo Município e os de Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Iperó e Votorantim;

LXXIV - Tanabi: o respectivo Município e os de Bálsamo, Nirassolândia, Monte Aprazível e Poloni;

LXXV - Taubaté: o respectivo Município e os de Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luís do Paratinga e Tremembé;

LXXVI - Tietê: o respectivo Município e os de Boituva, Cesário Lange, Cerquilhas, Conchas, Laranjal Paulista, Pereiras, Porangaba e Porto Feliz;

LXXVII - Tupã: o respectivo Município e os de Bastos, Herculândia, Iraci, Parapuã, Queirós, Quintana e Rinópolis;

LXXVIII - Votuporanga: o respectivo Município e os de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil.

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