Legislação
Lei 8.443, de 16/07/1992
Título II - JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - JULGAMENTO DE CONTAS (Ir para)
Seção II - DECISÕES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 10- A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1º - Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2º - Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
§ 3º - Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta lei.
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