Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art. 103

Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 103

- O Tribunal de Contas da União prestará auxílio à comissão mista do Congresso Nacional incumbida do exame do endividamento externo brasileiro, nos termos do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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