Legislação
Lei 8.443, de 16/07/1992
Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 113- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-lei 199, de 25/02/67.
Brasília, 16/07/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor
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