Legislação
Lei 8.443, de 16/07/1992
Título II - JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - JULGAMENTO DE CONTAS (Ir para)
Seção II - DECISÕES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 13- A decisão preliminar a que se refere ao art. 11 desta Lei poderá, a critério do Relator, ser publicada no Diário Oficial da União.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;