Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art. 18

Título II - JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - JULGAMENTO DE CONTAS (Ir para)

Seção II - DECISÕES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Subseção II - CONTAS REGULARES COM RESSALVA (Ir para)
Art. 18

- Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

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