Legislação
Lei 8.443, de 16/07/1992
Título I - NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO (Ir para)
Capítulo I - NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 3º- Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
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