Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art.

Título II - JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - JULGAMENTO DE CONTAS (Ir para)

Seção I - TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 6º

- Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5º desta lei.

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