Legislação
Lei 8.443, de 16/07/1992
Título III - ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL (Ir para)
Capítulo I - SEDE E COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 65- O Tribunal de Contas da União disporá de secretaria para atender às atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao exercício de sua competência.
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