Legislação
Lei 8.443, de 16/07/1992
Título III - ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL (Ir para)
Capítulo II - PLENÁRIO E CÂMARAS (Ir para)
Art. 66- O Plenário do Tribunal de Contas da União, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados nesta lei e no seu regimento interno.
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