Legislação
Lei 8.443, de 16/07/1992
Título III - ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL (Ir para)
Capítulo VI - MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL (Ir para)
Art. 84- Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira.
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