Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art. 85

Título III - ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL (Ir para)

Capítulo VII - SECRETARIA DO TRIBUNAL (Ir para)

Seção I - OBJETIVO E ESTRUTURA (Ir para)
Art. 85

- A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.

§ 1º - A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no regimento interno.

§ 2º - O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.

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