Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Art. 103-A
Parte IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 103-A- O cargo de Juiz-Auditor Corregedor fica transformado no cargo de Juiz-Corregedor Auxiliar.
Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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