Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Ir para)
Título V - DOS MAGISTRADOS (Ir para)
Capítulo II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DA REMOÇÃO (Ir para)
Art. 37- O magistrado não será removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvada a remoção compulsória.
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