Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Art. 5º
Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Ir para)
Título III - DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (Ir para)
Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 5º- A eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal obedecerá ao disposto em seu regimento interno.
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