Legislação

Lei 8.457, de 04/09/1992

Art.

Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Ir para)

Título III - DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (Ir para)

Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 5º

- A eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal obedecerá ao disposto em seu regimento interno.

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