Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Parte II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 72- Aos funcionários da Justiça Militar aplica-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, observadas as disposições desta lei.
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