Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Art. 78
Parte II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)
Título III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES (Ir para)
Capítulo II - DAS SECRETARIAS DAS AUDITORIAS (Ir para)
Art. 78- Os servidores da Secretaria são, nos processos em que funcionarem, auxiliares do juiz e a ele subordinados.
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