Legislação

Lei 8.457, de 04/09/1992

Art. 86

Parte II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)

Título III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES (Ir para)

Capítulo III - DO REGIME DISCIPLINAR (Ir para)
Art. 86

- As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.

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