Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Art. 86
Parte II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)
Título III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES (Ir para)
Capítulo III - DO REGIME DISCIPLINAR (Ir para)
Art. 86- As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.
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